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BONSHOP AR CONDICIONADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2007 por DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A., processo nº 829257489, nas classes 35. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo829257489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2007
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularDIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.
CNPJ do titular23.209.013/0007-66
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BONSHOP" E "AR CONDICIONADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE APARELHOS E PRODUTOS DE VENTILAÇÃO, AR CONDICIONADO, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829257489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230082629 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200062253 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 24/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200062253 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Promova em separado a transferência por cessão de TROPICAL SERVIÇOS EIRELI EPP e MAXUNI APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI ME para DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.. O requerente solicitou, na mesma petição, a transferência de processos cujos cedentes são distintos. Conforme o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, bem como o Manual de Marcas, no item 3.3 - Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complemtanções de retribuição". De acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012.<br /> código IPAS267 · RPI 2568
  4. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190085211 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>SHOPVENDAS APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  5. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170072225 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  6. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  7. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  8. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AV BRASIL COMERCIAL LTDA ME código 235 · RPI 2120
  9. 13/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TAJURÁS COMERCIAL LTDA EPP código 235 · RPI 2062
  10. 22/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 826225110. código 241 · RPI 2020
  11. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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Classificação figurativa (Viena)