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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2007 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 829253904, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829253904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ do titular43.133.875/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Som (Fitas para gravação de -); Dados (Suportes magnéticos para -); Vídeo (Fitas de -); Compactos (Discos -), ROM (Ingl.); Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos ópticos; Eletrônicas (Publicações -) [para download]; Discos compactos, ROM (Ingl.); Fitas para gravação de som; Periódicos em fita ou em CD-ROM; Compactos (Discos -) [áudio e vídeo], DVD, disco digital de vídeo; Gravação de som (Suporte para -); CD-ROM [disco];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829253904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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