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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2007 por NOVOZYMES A/S, processo nº 829240934, nas classes 42. Registro em vigor até 06/07/2030.

Número do processo829240934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão06/07/2010
Vigência até06/07/2030
TitularNOVOZYMES A/S
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de análise química e pesquisa; serviços de programação de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829240934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200154868 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  2. 06/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2061
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 30/03/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REPUBLICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2046, DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2047
  5. 30/03/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIS 2026, DE 03/11/2009, E 2017, DE 01/09/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS REFERENTES À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA código 795 · RPI 2047
  6. 30/03/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS REFERENTES À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 2047
  7. 23/03/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS REFERENTES À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 2046
  8. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  9. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  10. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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