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EDU MELLONE GOURMET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2007 por EDU MELLONE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 829237534, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829237534
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDU MELLONE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ do titular08.844.791/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GOURMET".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, MOLHOS; MACARRÃO, MASSAS, PANETONES, BOLOS, DOCES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829237534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  3. 31/01/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA FORMULADA, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIS Nº 2129, DE 25/10/2010 E 2110, DE 14/06/2011, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2143
  4. 25/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2129
  5. 14/06/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE AUTORIZAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA O REGISTRO DO NOME "EDU MELLONE" COMO MARCA, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2070, DE 08/09/2010, NO QUAL O TITULAR APENAS ESCLARECE QUE O REFERIDO NOME SE TRATA DO PSEUDÔNIMO (EDU) E PATRONÍMICO (MELLONE). código 090 · RPI 2110
  6. 08/09/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA A OPOSTA : APRESENTE A DEVIDA ATORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "EDU MELLONE". código 090 · RPI 2070
  7. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070087862 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2007 código 009 · RPI 1949
  8. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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