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CASH DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2007 por CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP, processo nº 829236449, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829236449
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularCASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP
CNPJ do titular73.141.939/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CASH DO BRASIL'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas para terceiros, telemarketing, digitação, consultoria profissional em negócios, vendas de assinaturas, serviços de vendas de cartões, pesquisas de opinião, pesquisas de marketing, pesquisas em negócios e estudos de marketing.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829236449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2681
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210146470 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL CASH SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2669
  3. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210243544 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  4. 11/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210146470 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL CASH SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /> código IPAS338 · RPI 2627
  5. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  6. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  7. 27/09/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDIDO Nº 824959345. código 241 · RPI 2125
  8. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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