Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2007 por CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP,
processo nº 829236449, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Promoção de vendas para terceiros, telemarketing, digitação, consultoria profissional em negócios, vendas de assinaturas, serviços de vendas de cartões, pesquisas de opinião, pesquisas de marketing, pesquisas em negócios e estudos de marketing.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2681
03/03/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210146470 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL CASH SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2669
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210243544 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2639
22/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2233
11/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2188
27/09/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDIDO Nº 824959345.código 241 · RPI 2125
15/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1932
Mesma marca em outras classes
CASH DO BRASIL38 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)