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SINAL DE VIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2007 por RJC DEFESA E AEROESPACIAL LTDA, processo nº 829233407, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829233407
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularRJC DEFESA E AEROESPACIAL LTDA
CNPJ do titular71.919.328/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES; BÓIAS DE SINALIZAÇÃO E DE MARCAÇÃO; BARCOS DE COMBATE A INCÊNDIO; BOTES SALVA-VIDAS; EXTINTORES DE INCÊNDIO; CINTOS DE SALVAMENTO; COLETES SALVA-VIDAS; DETECTORES; DETECTORES DE FUMAÇA; APARELHOS E INSTRUMENTOS NÁUTICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO; BOMBAS DE INCÊNDIO [SEGURANÇA]; ALARMES DE INCÊNDIO; LANTERNA DE SINALIZAÇÃO; LANTERNA PARA SINAL DE NAVIO; RADAR; INDICADORES ELETRÔNICOS EMISSORES DE LUZ; APARELHOS DE SINALIZAÇÃO NAVAIS; BÓIAS SALVA-VIDAS; REDES SALVA-VIDAS; DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS PARA SALVAMENTO; SINAIS LUMINOSOS OU MECÂNICOS; APITOS, BÓIAS, PAINÉIS E SINOS DE SINALIZAÇÃO; SINALIZADORES [LUZES PISCA-PISCA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829233407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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