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VOVÓ AUGUSTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2007 por VECCHIO EMPÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 829226796, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829226796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2021
TitularVECCHIO EMPÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.652.385/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AVEIA (FARINHA DE), AVEIA (FLOCOS DE), BATATA (FARINHA DE) PARA USO ALIMENTAR, CEVADA (FARINHA DE), ENGROSSAR CREME BATIDO (PREPARAÇÕES PARA), FARINÁCEOS (ALIMENTOS), FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE), FARINHA PARA USO ALIMENTAR, FLOCOS DE MILHO, MASSA PARA BOLO, MASSAS ALIMENTARES, MILHO (FARINHA DE), MISTURAS EM GERAL, PÓ PARA BOLO, SOJA (FARINHA DE), TAPIOCA (FARINHA DE) PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829226796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  3. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  4. 08/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 827629230 código 241 · RPI 2018
  5. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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