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A ÁTIMO SOFTWARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2007 por ATIMO SOFTWARE LTDA, processo nº 829223509, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829223509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularATIMO SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular84.721.984/0001-90
UF · PaísRO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, RECUPERAÇÃO DE DADOS DE INFORMÁTICA, ELABORAÇÃO CONCEPÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR E PROGRAMA DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829223509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210456893 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOLOGIA BANCARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2746
  3. 03/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210456893 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOLOGIA BANCARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2652
  4. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190083890 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁTIMO SOFTWARE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  5. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  6. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “E AFINS” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2018
  7. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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