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A ÁTIMO SOFTWARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2004 por ATIMO SOFTWARE LTDA, processo nº 826567207, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826567207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularATIMO SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular84.721.984/0001-90
UF · PaísRO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "SOFTWARE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMATICA, TAIS COMO: ACOPLADORES PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, APOIO PARA OS PULSOS, DISCOS COMPACTOS (ROM), MEMÓRIAS PARA COMPUTADORES, PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR (DOWNLOAD), PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS, PROGRAMAS OPERACIONAIS DE COMPUTADOR, TECLADOS DE COMPUTADOR, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, LAPTOP (COMPUTADOR PORTÁTIL), DISCO FLEXIVEL (DISQUETE), DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADOR, INTERFACES PARA COMPUTADORES, PROGRAMAS DE JOGOS PARA COMPUTADOR, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, LEITORES, MODEMS, MONITORES, PROGRAMA DE COMPUTADOR, MOUSE, MOUSE PADS, NOTEBOOK, SCANNERS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826567207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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Classificação figurativa (Viena)