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LAEP INVESTMENTS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2007 por LÁCTEOS DO BRASIL S/A, processo nº 829221069, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829221069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularLÁCTEOS DO BRASIL S/A
CNPJ do titular07.174.914/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INVESTMENTS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA; GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829221069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200347383 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LÁCTEOS DO BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- LAEP GESTORA DE RECURSOS LTDA. código 235 · RPI 2020
  4. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  5. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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