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MARKA DA PAZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2007 por MARKA DA PAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 829216960, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829216960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularMARKA DA PAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.048.381/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ALMOFADAS DE PROTEÇÃO, APARELHOS PARA GINASTICA, APARELHOS PARA REABILITAÇÃO, APETRECHOS PARA PESCA, ARREIOS, PARA WINDSURFE, ARTIGOS DESPORTIVOS, ARTIGOS ESPORTIVOS, ARTIGOS PARA JOGOS, ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAL SINTÉTICO, BOLAS, BOLSAS PARA ESQUIS E PRANCHA DE SURFE, BRINQUEDOS, CARRETÉIS, CARRETÉIS PARA PESCA, DECORAÇÃO PARA ÁRVORE DE NATAL [EXCETO ILUMINAÇÕES E CONFEITOS] ESQUIS, FANTOCHES, ISCAS ARTIFICIAIS PARA PESCA, LINHAS PARA PESCA, LUVAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, MÁSCARAS, MESA DE BILHAR, MESA PARA FUTEBOL DE SALÃO, MESAS PARA TÊNIS DE MESA, MINIATURAS DE VEÍCULOS, OBJETOS PARA FESTA, PATINETES, PATINS, PRANCHAS, VARAS DE PESCAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829216960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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