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MARKA DA PAZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2007 por MARKA DA PAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 829216901, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829216901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularMARKA DA PAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.048.381/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ARMAÇÕES PARA SACOLA DE MÃOS, BOLSAS DE VIAGEM, CAPAS DE COUROS PARA MÓVEIS, CAPAS DE COURO, CAPAS PARA ANIMAIS, CARTEIRAS DE BOLSO, COBERTURAS PARA SELAS DE CAVALO, CORREIAS EMBORNAL, EMPUNHADURAS DE BENGALAS, ENFEITES DE COURO PARA MÓVEIS, ESTRIBOS DE COURO, FERRAGENS DE ARREIOS, FOCINHEIRAS, FREIOS [ARREIOS], GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS [SOMBRIHAS], IMITAÇÕES DE COURO, JOELHEIRAS PARA CAVALOS, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS ESCOLARES, PASTAS [MALAS], PORTA-CARTÃO, PORTA CHAVES [ARTIGOS DE COURO], RÉDEAS, ROUPAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, SACOLAS DE COMPRAS, SACOLAS ESCOLARES, SELARIA, SELAS PARA MONTARIA, TIRANTES [ARREIOS], XAIRÉIS PARA SELAS DE CAVALOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829216901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 2029
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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