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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2007 por MITSUBISHI ELECTRIC CORPORATION, processo nº 829214607, nas classes 09. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo829214607
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2007
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularMITSUBISHI ELECTRIC CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Controladores programáveis, seqüenciadores programáveis, transmissores de dados, processadores de dados, quadros de interface, placas de interface, computadores, programas de computador, cabos elétricos, todos para uso no controle automático de processos industriais e mecânicos em fábricas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829214607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210220975 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MITSUBISHI ELECTRIC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 24/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREAÇÃO NA MARCA E NA CLASSE. código 004 · RPI 1994
  5. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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