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VILLA ARVEDI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2007 por BERTANI DOMAINS SRL., processo nº 829213660, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829213660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularBERTANI DOMAINS SRL.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS; VINHO TINTO; VINHO BRANCO; VINHO TRANQUILO (NÃO ESPUMANTE); VINHOS SEMI-ESPUMANTES; VINHOS ESPUMANTES; VINHOS DE FRUTAS; VINHO DE UVA; VINHOS DOCES; VINHOS DE MORANGO; VINHOS DE MESA; VINHOS PARA COZINHAR; VINHO DO PORTO; VINHOS PARA PONCHES; VINHOS DE APERITIVO; APERITIVOS À BASE DE VINHO; COQUETÉIS DE VINHO PRONTOS; APERITIVOS FEITOS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS AMARGAS; COQUETÉIS PRONTOS FEITOS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS; GRAPPA (AGUARDENTE); VERMUTE; BEBIDAS ALCOÓLICAS AMARGAS; CONHAQUE; VODCA; CONHAQUES BRANDY; UÍSQUES; BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS; LICORES; LICORES DESTILADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829213660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150096898 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BERTANI DOMAINS S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  4. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  5. 25/11/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1977
  6. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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