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WEH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2007 por WEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK, processo nº 829212493, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829212493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2007
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularWEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

COMPONENTES DE BOMBA ESTACIONÁRIA, A SABER: ACOPLADORES PNEUMÁTICOS/HIDRÁULICOS PARA USO NA TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS; VÁLVULAS PARA USO NA CONEXÃO DE RECEPTÁCULOS DE COMBUSTÍVEL PRESSURIZADO PARA TUBULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL; ELEMENTOS PNEUMÁTICOS E HIDRÁULICOS DE JUNÇÃO, CONEXÃO E ACOPLAMENTO PARA OS APARELHOS DESTINADOS A ABASTECER VEICULOS AÉREOS, TERRESTRE E NÁUTICOS, ELEMENTOS PNEUMÁTICOS E HIDRÁULICOS DE JUNÇÃO, CONEXÃO E ACOPLAMENTO PARA OS APARELHOS DESTINADOS A CONTROLAR A PRESSÃO PARA VEÍCULOS AÉREOS, TERRESTRES E NÁUTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230060232 (09/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso tendo em vista a extinção do registro publicada nesta mesma RPI<br /> código IPAS699 · RPI 2732
  2. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  3. 24/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210161192 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse.Ademais, o nome da empresa do titular do registro ?WEG? é suficientemente distinto fonética e ideologicamente da marca caducanda ?WEH?. Não caracterizando condição que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2716
  4. 19/10/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200003402 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5047367-96.2019.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002933/2020-64Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Assim, diante de tudo que foi exposto, conclui-se que a decisão administrativa não merecereparo, devendo ser mantida.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO."<br /> código IPAS639 · RPI 2650
  5. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210161192 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  6. 22/01/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130008336 (15/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>WEG S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2507
  7. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130008336 (15/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WEG S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  8. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  9. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  10. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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