® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HAIJIU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2007 por HANGZHOU HAIJIU BATTERY CO., LTD., processo nº 829208747, nas classes 09. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo829208747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularHANGZHOU HAIJIU BATTERY CO., LTD.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

GALVÂNICOS (ELEMENTOS -); ACUMULADORES ELÉTRICOS; CARREGADORES PARA BATERIAS ELÉTRICAS; PLACAS PARA BATERIAS; TANQUES DE ACUMULADORES [BATERIAS]; ALARMES; CONVERSORES ELÉTRICOS; TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS [CONEXÕES ELÉTRICAS]; INTERRUPTORES ELÉTRICOS; GRADES PARA BATERIAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829208747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220289000 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>HANGZHOU HAIJIU BATTERY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /> código IPAS579 · RPI 2696
  2. 11/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210140312 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ZHEJIANG HAIJIU BATTERY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /><b>Cessionário: </b>HANGZHOU HAIJIU BATTERY CO., LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2627
  3. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190021006 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHANGXING HAIJIU BATTERY CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Diego Martignoni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190028567 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedi��ão de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHANGXING HAIJIU BATTERY CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180133694 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CHANGXING HAIJIU BATTERY CO., LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  6. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  7. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  8. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

Classificação figurativa (Viena)