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TERMOMAX BRODOWSKI AQUECEDORES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2007 por TERMOMAX AQUECEDORES SOLAR LTDA - ME, processo nº 829208577, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829208577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2007
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularTERMOMAX AQUECEDORES SOLAR LTDA - ME
CNPJ do titular05.167.816/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AQUECEDORES".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedores solares. Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829208577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 17/08/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210280717 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Aquecedores solares. Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas. (da classe 11)<br /> código IPAS349 · RPI 2641
  3. 30/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210086475 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar.<br /> código IPAS271 · RPI 2621
  4. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  5. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  6. 21/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 829208569. código 241 · RPI 2011
  7. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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