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SPA JUREMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2007 por JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A., processo nº 829208151, nas classes 44. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo829208151
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularJULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
CNPJ do titular75.228.403/0001-91
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

BANHOS TURCOS, SALÃO DE BELEZA, CLINICA DE CONVALECENÇA, CLINICA DE REPOUSO, MASSAGEM, LOCAL PARA RELACHAMENTO E REPOUSO, SERVIÇOS DE TRATAMENTO FACIAL E CORPORAL, BANHOS DE OFURÔ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829208151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190460400 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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Classificação figurativa (Viena)