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LIAN DUNG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2007 por LIAN DUNG ELECTRIC WIRE MATERIAL CO., LTD., processo nº 829201122, nas classes 09. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829201122
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularLIAN DUNG ELECTRIC WIRE MATERIAL CO., LTD.
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

extensões de fios elétricos, fios elétricos de força, fios elétricos isolantes fios resistentes ao calor bobinas para fios elétricos, tomadas, adaptador de tomada, fios terra isolantes, fios elétricos, cabos de computador e extensões de fios elétricos de força;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829201122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190030617 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIAN DUNG ELECTRIC WIRE MATERIAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923