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RÖDL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2007 por CHRISTIAN RÖDL, processo nº 829198431, nas classes 36. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo829198431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2007
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularCHRISTIAN RÖDL
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria de seguros, análise financeira, consultoria financeira, intermediação de investimento produtivo em fundos, gerenciamento de bens, avaliação imobiliária, corretagem de imóveis, intermediação imobiliária, administração imobiliária, seguros de saúde, seguros de vida, serviços de fundos de previdência, compilação de conhecimentos e estimativas tributárias, seguros, contra acidentes, intermediação de seguros, administração de ativos, administração de bens por garantidores, consultoria de seguros, indústria de seguros.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210027130 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHRISTIAN RÖDL<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2123
  4. 21/06/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO EXARADO NA RPI 2016, DE 25/09/2009, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2111
  5. 21/06/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2111
  6. 22/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2020
  7. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  8. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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