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TECHNI CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2007 por CRISTINA MENDONÇA - CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO, processo nº 829194681, nas classes 42. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo829194681
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2007
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularCRISTINA MENDONÇA - CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO
CNPJ do titular08.639.120/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO 'CONSULTORIA'.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Prestação de serviços de engenharia química, Elaboração de projetos e troubleshooting de processos, Avaliação técnica-econômica, Ensaios e pesquisas em geral, Elaboração de pareceres técnicos, Planos de negócios, Consultoria nas áreas de desenvolvimento sustentável, energia renovável, meio ambiente, águas, mercado de carbono, inovação tecnológica, gestão ambiental e responsabilidade social, Assessoria em Direito Ambiental.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829194681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200107602 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTINA MENDONCA<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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