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ADOBE AIR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2007 por ADOBE INC., processo nº 829191194, nas classes 09. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo829191194
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2007
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularADOBE INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADOR; LIVROS INSTRUCIONAIS IMPRESSOS E MANUAIS DE USUÁRIOS EMBALADOS E VENDIDOS COMO UMA UNIDADE COM O REFERIDO SOFTWARE DE COMPUTADOR; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS, A SABER, MANUAIS DE USUÁRIOS E LIVROS INSTRUCIONAIS APRESENTADO INFORMAÇÕES NAS ÁREAS DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, DE PROJETO E DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, DE PUBLICAÇÃO DIGITAL, DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA,DE DESENHO GRÁFICO, DE TRATAMENTO DE IMAGEM DIGITAL, DE FOTOGRAFIA E DE VÍDEO DIGITAL, GRAVADOS EM MÍDIA DE COMPUTADOR.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200020121 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADOBE INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200038053 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADOBE INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180396815 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ADOBE INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  4. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150146007 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADOBE SYSTEMS INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  5. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  6. 30/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2047
  7. 08/12/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2025 DE 27/10/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2031
  8. 08/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM VIRTUDE DE OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2031
  9. 27/10/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2016, DE 25/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2025
  10. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  11. 25/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817249150, 817342281. código 100 · RPI 2016
  12. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922