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NUTRYCELL PLUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2007 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 829183701, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829183701
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2007
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MARGARINAS,CREMES VEGETAIS E ÓLEOS VEGETAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829183701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100376503 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  3. 26/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100376503 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010 código 511 · RPI 2116
  4. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  5. 18/05/2010 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(WB)810080143592, DE 26/08/2008 REFERENTE À OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO. código 185 · RPI 2054
  6. 18/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2054
  7. 29/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070087096 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2007 código 009 · RPI 1947
  8. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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