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SAFETY WALL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2007 por JASSERAND COMPANY TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA., processo nº 829181946, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829181946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularJASSERAND COMPANY TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ do titular36.058.089/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAFETY WALL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL;GERENCIAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL;EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PELO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO OU EMPREITADA;PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA;PROJETOS, CÁLCULOS E ENGENHARIA CONSULTIVA;BLINDAGEM DE ESTRUTURAS MÓVEIS OU FIXAS EM CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829181946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SAFETY WALL PAREDES LTDA código 565 · RPI 2094
  3. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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Classificação figurativa (Viena)