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MOTOR FORTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2007 por MOTOR FORTE BH LTDA, processo nº 829172114, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829172114
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão13/07/2010
Vigência até13/07/2020
TitularMOTOR FORTE BH LTDA
CNPJ do titular00.289.757/0001-47
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS - NOVAS E USADAS - PARA VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829172114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 29/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190413637 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ HENRIQUE DA CRUZ 40317893866 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2595
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200046559 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MOTOR FORTE BH LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que as provas apresentadas até o momento se referem a serviços manutenção de veículos, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca somente para os itens de especificação aos quais se destina o registro, a saber: "COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS - NOVAS E USADAS - PARA VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190413637 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ HENRIQUE DA CRUZ 40317893866 ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  5. 24/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810110388380 (13/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2307
  6. 13/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2062
  7. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  8. 17/06/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080107868 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2008 código 009 · RPI 1954
  9. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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