® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STELLABLU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2007 por STELLABLU CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829143874, nas classes 25. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829143874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularSTELLABLU CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular94.011.236/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

agasalho para as mãos,artigos de malha (vestuario),bermudas,blazers (ing.)(vestuario),cachecol,calças,calças compridas,calções de banho,camisas,camisetas,casacos (vestuario),cintos (vestuario),coletes,combinações(vestuario),confeccionado (vestuario).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829143874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190439527 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAS HERAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 30/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190061384 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAS HERAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2534
  3. 30/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190061384 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAS HERAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2521
  4. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  5. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  6. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

Outras marcas de STELLABLU CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)