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MURANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2007 por FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA, processo nº 829141413, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829141413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2007
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularFMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

INSETICIDAS, HERBICIDAS, FUNGICIDAS E ACARICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829141413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2536
  2. 24/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170120633 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALETT GROW PRODUTOS AGRICOLAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2520
  3. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170246849 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação complementar que caracterize o desuso legítimo do sinal objeto do registro caducando, comprovando o impedimento de seu uso durante o período de investigação. Observe que a documentação apresentada foi publicada em 12/09/2008, data anterior ao início do período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  4. 01/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170120633 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VALETT GROW PRODUTOS AGRICOLAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS338 · RPI 2430
  5. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130150594 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FMC Química do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  6. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  7. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  8. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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