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AES URUGUAIANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2007 por AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A, processo nº 829136312, nas classes 42. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo829136312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2007
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularAES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ do titular01.600.202/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ESTUDO, ELABORAÇÃO E PROJETO DE PLANOS E DE PROGRAMAS DE PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FONTES E VETORES DE ENERGIA; IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE DE ENERGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829136312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 09/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160039267 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS SA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2453
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160058315 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS SA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160039267 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS SA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  5. 29/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829136231 (AES ENERGIA), Processo 829031006 (AES BRASILIANA) e Processo 829136282 (AES TIETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2347
  6. 11/08/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823070123, 823079120, 823778410, 824314735, 827826141, 829031006, 829136231, 829136282. código 241 · RPI 2014
  7. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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