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BABYCENTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2007 por EVERYDAY HEALTH, INC., processo nº 829130535, nas classes 41. Registro em vigor até 13/12/2026.

Número do processo829130535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão13/12/2016
Vigência até13/12/2026
TitularEVERYDAY HEALTH, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE COMPUTADOR, A SABER, FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES ON-LINE RELACIONADOS À SAÚDE, GRAVIDEZ, CRIAÇÃO DOS FILHOS E CUIDADOS COM A INFÂNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829130535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200023945 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cessionário: </b>EVERYDAY HEALTH, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170002254 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  3. 03/01/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110431302 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2400
  4. 13/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2397
  5. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110450561 (04/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concessão anulada na RPI 2296, em razão de interposição de recurso contra o indeferimento parcial.<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  6. 24/02/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810090250640 (20/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção efetuada.<br /> código IPAS566 · RPI 2303
  7. 06/01/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão publicada na RPI 2117, de 02/08/2011, em razão de interposição de recurso contra o indeferimento parcial. código IPAS402 · RPI 2296
  8. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110431302 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>R. JOHNSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marca.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  9. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  10. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A CLASSE REQUERIDA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 351 · RPI 2101
  11. 06/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 829130543 código 241 · RPI 2022
  12. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)