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PIGTEK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2007 por CTB, INC., processo nº 829107657, nas classes 35. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo829107657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularCTB, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DISTRIBUIDOR COMERCIAL, DE VENDA NO VAREJO E VENDA NO ATACADO NA ÁREA DE EQUIPAMENTO DE PRODUÇÃO DE SUÍNOS, A SABER: CAIXA DE ALIMENTOS, ALIMENTADORES, DISPENSADORES DE ALIMENTO, BEBEDORES, BALANÇAS, APARELHOS DE RESFRIAMENTO E AQUECIMENTO, CONTROLADORES, ESTÁBULOS, POCILGAS E ASSOALHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829107657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210252621 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CTB, INC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “COMERCIAL” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2014
  4. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919