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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2007 por AUGUSTA LLC, processo nº 829104089, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829104089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2007
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2021
TitularAUGUSTA LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PRODUTOS ELETRÔNICOS; APARELHOS DE TELEVISÃO, TELEVISÕES, DVD PLAYERS, SISTEMAS DE SOM ESTEREOFÔNICOS, SISTEMAS DE SOM COM COMPONENTES ESTEREOFÔNICOS, CAIXAS ACÚSTICAS, SISTEMAS ESTEREOFÔNICOS PORTÁTEIS, CD PLAYERS, ESTEREOFÔNICOS PARA CARROS; RÁDIOS, TOCA-FITAS, TOCADORES DE MP3; SISTEMAS ESTEREOFÔNICOS COMPREENDENDO AMPLIFICADORES, RECEPTORES, RÁDIOS, CD PLAYERS, TOCA DISCOS, DECKS PARA FITAS CASSETE E CAIXAS DE SOM; RÁDIOS PORTÁTEIS; ACESSÓRIOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829104089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  3. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  4. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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