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CHINA SHIPPING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2007 por CHINA SHIPPING SUPPLY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 829103236, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829103236
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2007
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularCHINA SHIPPING SUPPLY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular08.687.629/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CADEIRAS E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO [BANQUETAS, CADEIAS DE ESCRITÓRIO, MESAS DE JANTAR E CADEIRAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829103236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2105
  4. 02/03/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "ARTIGOS DE DECORAÇÃO" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2043
  5. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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Classificação figurativa (Viena)