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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2007 por CANTINA BEL VEDERE LTDA, processo nº 829103023, nas classes 33. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo829103023
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2007
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularCANTINA BEL VEDERE LTDA
CNPJ do titular00.501.334/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, AGUARDENTE DE CANA, GRASPA, APERITIVOS (ALCOÓLICAS), ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, COQUETÉIS (ALCOÓLICAS), CURAÇAU, DIGESTIVOS [ÁLCOOIS E LICORES], ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTAS [ALCOÓLICOS], GIM, KIRSCH, LICORES, MOSTO DE PÊRA, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA, VINHOS FORTIFICADOS, CONHAQUES, ESPUMANTES, VERMUTS E BEBIDAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210117205 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINA BEL VEDERE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CACHAÇA" PARA "AGUARDENTE DE CANA", POR SER A PRIMEIRA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO NO D.O. DE 26/12/2001) código 351 · RPI 2091
  4. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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