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MORENA CACAU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2007 por MORENA CACAU COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME., processo nº 829102280, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829102280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularMORENA CACAU COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME.
CNPJ do titular08.381.880/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA O CORPO, ARTIGOS DE VESTUÁRIO, CALÇAS, CAMISAS, BLAZERS (VESTUÁRIO), BERMUDAS, SAIAS, BLUSAS, VESTIDOS, MACACÕES, ROUPAS DE MALHAS, CASACOS, BLUSÕES, CACHACÓIS, ROUPAS DE COURO, CALÇADOS, CINTOS, BONÉS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS PARA GINÁSTICA, CALCINHA, SUTIÃ, CUECAS, CEROULAS, PIJAMAS, MEIAS, MAIÔS, BIQUINIS, SAÍDAS DE BANHO, SUNGAS, UNIFORMES, AVENTAIS, ROUPAS PARA CRIANÇAS, CHINELOS, BOTAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, CAMISETAS, CHAPÉUS, JAQUETAS, CINTAS (ROUPAS ÍNTIMAS), XALES, CANGAS ( ROUPAS DE PRAIACOM MARCA PRÓPRIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829102280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)