® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ZACKS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2007 por ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA., processo nº 829100563, nas classes 43. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829100563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.
CNPJ do titular01.967.896/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE E DELICATESSEN.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829100563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160016725 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO NA LPI PARA INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2526, DE 04/06/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2539
  2. 04/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160016725 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONSIDERANDO VISTA AO PROCESSO REALIZADA EM 23/03/2017 PARA TERCEIROS QUE CONTESTAM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANTERIOR (850150291742, CUJA CESSIONÁRIA É A MESMA, E QUE RESULTOU EM INDEFERIMENTO PELO § 1° DO ART. 128, C/C ART. 134 DA LPI, PUBLICADO NA RPI 2513, DE 06/03/2019) ALEGANDO QUE A EMPRESA CESSIONÁRIA NÃO POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL, PROVE QUE "ZACKS BURGER FRANCHISING LTDA CNPJ 09.813.117/0001-69" ATUA EFETIVAMENTE NO SEGMENTO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE E DELICATESSEN (CLASSE 43 DA 9ª EDIÇÃO DO CLASSIFICADOR DE NICE. ESCLAREÇA SE HÁ O INTERESSE NA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (EM CASO DE DEFERIMENTO) TAMBÉM PARA O PROCESSO N° 829184376, QUE, APESAR DE CONSTAR DOCUMENTO DE CESSÃO PARA O MESMO, NÃO FOI INFORMADO NA FOLHA DE FRONTE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (Nº850160016725). EM CASO POSITIVO, COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA, SEGUINDO AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 0800) DO MANUAL DO USUÁRIO, APRESENTANDO EM CONJUNTO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR, TENDO EM VISTA EVITAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 JUNTO AO REGISTRO Nº 829184376, EM CASO DE CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA ORA PROFERIDA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2526
  3. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190066682 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZACKS BURGER FRANCHISING LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Felipe Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  4. 06/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150291742 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ARTIGO 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2513
  5. 06/03/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150291742 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento ao ato da parte a petição de apresentação de documentos nº 850170317598 está sendo acatada como cumprimento da exigência exarada na RPI 2448, de 05/12/2017. Assim, tendo em vista que em seu teor a petição menciona outro processo a ser transferido: 1 - Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 85,00 (processo adicional), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU 0000231509962168 conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS089 · RPI 2461
  6. 12/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160016725 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850150291742, ANTERIOR NO TRÂMITE PROCESSUAL, QUE SOFREU EXIGÊNCIA (COM PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA A RPI 2448).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150291742 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 829100563 (ZACKS) / Petição 850150291742 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 829100563 (ZACKS) código IPAS227 · RPI 2449
  7. 05/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150291742 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE CONTRATO SOCIAL COMPROVANDO QUE A CESSIONÁRIA POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS267 · RPI 2448
  8. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  9. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  10. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.