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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2007 por C.R. BARD, INC., processo nº 829097031, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829097031
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularC.R. BARD, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DISPOSITIVOS E APARELHOS MÉDICOS, A SABER, STENTS E SISTEMAS DE LIBERAÇÃO DE STENTS E PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829097031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 12/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2275
  3. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399388 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>C.R. BARD, INC.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  4. 15/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2019
  5. 15/09/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2013, DE 04/08/2009, TENDO EM VISTA A NÃO INCLUSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 2019
  6. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  7. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914