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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2007 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 829092145, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829092145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2007
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Produtos alimentares, a saber, leite, produtos derivados do leite, excluindo sorvetes cremosos, sorvetes a base de leite e iogurte congelado; queijo, queijo tipo "cottage", iogurte, ovos, carne, peixe e aves; frutas processadas e vegetais processados; geléias, gelatinas, molhos de frutas, a saber, molhos de oxicoco e molho de maça; óleos e gorduras comestíveis; barras nutritivas, a saber, barras para lanches rápidos de nutrientes compactos á base de proteína; refeições embaladas consistindo principalmente de carne, peixe, aves ou vegetais; sopas, misturas para sopas; lanches rápidos à base de frutas, lanches rápidos à base de batata, lanches rápidos à base de soja e lanches rápidos a base de vegetal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829092145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  4. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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