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DROGARIA SANTA RITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2007 por LUCAS GOULART DA SILVA, processo nº 829084690, nas classes 35. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo829084690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2007
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularLUCAS GOULART DA SILVA
CNPJ do titular04.549.430/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE REMÉDIOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SERINGAS, CURATIVOS, PRODUTOS DE BELEZA, SABONETES, SHAMPOOS, BATONS, DE PERFUMARIA, PERFUMES E DESODORANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829084690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250647719 (11/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA RITA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 14/04/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250647719 (11/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA RITA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2884
  3. 11/07/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190361355 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA SANTA RITA DE EXTREMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2740
  4. 17/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190361355 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA SANTA RITA DE EXTREMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2554
  5. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  6. 13/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2536
  7. 29/01/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825819253 E 826934722. código 241 · RPI 2195
  8. 10/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.ELETRÔNICA: 810070073973 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/10/2007 código 009 · RPI 2140
  9. 21/09/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2072
  10. 21/09/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1945, DE 15/04/2008, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 295 · RPI 2072
  11. 11/05/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU MICROEMPRESA. RECOLHA, TAMBÉM , A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS GÊNEROS DE PRODUTOS CUJO COMÉRCIO A MARCA VISA ASSINALAR, TENDO EM VISTA QUE A EXPRESSÃO "COMÉRCIO VAREJISTA" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS: "PRODUTOS FARMACÊUTICOS", "COSMÉTICOS", "PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL", ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2053
  12. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070073973 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007 código 009 · RPI 1945
  13. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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Classificação figurativa (Viena)