COMERCIO VAREJISTA DE REMÉDIOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SERINGAS, CURATIVOS, PRODUTOS DE BELEZA, SABONETES, SHAMPOOS, BATONS, DE PERFUMARIA, PERFUMES E DESODORANTES.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250647719 (11/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA RITA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2899
11/07/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190361355 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA SANTA RITA DE EXTREMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2740
17/12/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190361355 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA SANTA RITA DE EXTREMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2554
01/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2543
13/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2536
29/01/2013Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 825819253 E 826934722.código 241 · RPI 2195
10/01/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPET.ELETRÔNICA: 810070073973 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/10/2007código 009 · RPI 2140
21/09/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2072
21/09/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1945, DE 15/04/2008, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.código 295 · RPI 2072
11/05/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU MICROEMPRESA. RECOLHA, TAMBÉM , A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS GÊNEROS DE PRODUTOS CUJO COMÉRCIO A MARCA VISA ASSINALAR, TENDO EM VISTA QUE A EXPRESSÃO "COMÉRCIO VAREJISTA" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS: "PRODUTOS FARMACÊUTICOS", "COSMÉTICOS", "PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL", ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2053
15/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070073973 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007código 009 · RPI 1945
21/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1911
Mesma marca em outras classes
DROGARIA SANTA RITA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento