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BLACK POWER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2007 por FABIO HUBNER CONFECÇÕES ME, processo nº 829081801, nas classes 25. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo829081801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2007
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularFABIO HUBNER CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular09.308.078/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças, bermudas, jardineiras, saias, shorts, blusas. camisas, camisetas, jaquetas, bonés;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230388724 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO HUBNER CONFECÇÕES ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120017553 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>FABIO HUBNER CONFECÇÕES ME<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  6. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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