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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2007 por RYOSHI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 829078444, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829078444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularRYOSHI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.610.044/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, SABONETES, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, ÓLEOS ESSÊNCIAIS AROMÁTICOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, ESMALTES, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PERFUMES, SABONETES, TINTURAS PARA OS CABELOS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, CREMES E MÁSCARAS CAPILARES, HIDRATANTES, BRONZEADORES, TALCOS, GÉIS, SAIS PARA BANHO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829078444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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Classificação figurativa (Viena)