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PSODERM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2007 por TCG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES LTDA, processo nº 829074694, nas classes 03. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo829074694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularTCG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES LTDA
CNPJ do titular07.626.160/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMETICOS, CREMES COSMETICOS, PELE ( PRODUTOS COSMETICOS PARA CUIDAR DA-), CREME, PASTA E LIQUIDO REJUVENESCEDOR , PROTETOR PARA LIMPEZA DA PELE, ORGÂNICO E SINTÉTICO, CLAREAR ( CREME PARA -) A PELE, GORDURAS PARA USO COSMETICOS , LOÇÕES PARA USO COSMETICOS , POMADAS PARA USO COSMETICOS, ÓLEOS PARA USO COSMETICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829074694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190335935 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TCG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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