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BOUTIQUE DOS RELÓGIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2007 por TEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A., processo nº 829069127, nas classes 35. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo829069127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2007
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularTEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A.
UF · País— · PT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade e negócios; serviços de gestão de negócios comerciais, administração comercial, consulta e avaliação de negócios comerciais; serviço de promoção de vendas para terceiros de bijuteria, jóias, pedras preciosas, relógios e material de relojoaria; estudos e procura de mercados e atividades de franchising (negócios).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220328047 (28/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>TEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alegações procedentes. O endereço estava incompleto.<br /> código IPAS566 · RPI 2697
  2. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200332063 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  3. 17/04/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000299 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F(RJ) - N.º 0810786-18.2011.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.011572/2012-57. (...) Do exposto, porque corretos os atos de apostilamento levados à efeito pelo INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, voto pelo PROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA, para julgar improcedente o pedido (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2467
  4. 14/04/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850120028148 (06/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS566 · RPI 2310
  5. 27/03/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F(RJ) - N.º 0810786-18.2011.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.011572/2012-57. código 569 · RPI 2151
  6. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  7. 03/05/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA. código 280 · RPI 2104
  8. 03/11/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2026
  9. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  10. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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Classificação figurativa (Viena)