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CAFÉPOÇOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2007 por COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES DE P DE CALDAS, processo nº 829068929, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829068929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularCOOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES DE P DE CALDAS
CNPJ do titular23.641.822/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE TODA A PRODUÇÃO DE CAFÉ DE SEUS ASSOCIADOS, DERIVADOS DO CAFÉ E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829068929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 10/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2153
  3. 20/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100011621 (SP), de 05/04/2010 código 511 · RPI 2063
  4. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  5. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  6. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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Classificação figurativa (Viena)