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MF6

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2007 por N.V. NUTRICIA, processo nº 829031731, nas classes 05. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo829031731
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2007
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularN.V. NUTRICIA
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; alimentos para bebês, recém nascidos e pessoas inválidas; suplementos alimentícios adaptados para uso medicinal; suplementos dietéticos nutricionais; fibras vegetais comestíveis para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829031731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230083030 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2183
  4. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2101
  5. 14/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 829031740. código 241 · RPI 2010
  6. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

Mesma marca em outras classes