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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2007 por PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, processo nº 829030107, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829030107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2007
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2021
TitularPHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros; fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravo; substitutos do fumo (não para uso médico); artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros; cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros; fósforos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829030107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110015559 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  3. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  4. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  5. 06/04/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.ENV.DIRAD. 828008434, PED. 828285900 código 241 · RPI 2048
  6. 09/10/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020070093439 (RJ), DE 09/07/2007 código 009 · RPI 1918
  7. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896