® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EXTRUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2007 por VENUS COSMÉTICOS LTDA-EPP, processo nº 829022031, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829022031
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularVENUS COSMÉTICOS LTDA-EPP
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREME RINSE, CREME HIDRATANTE CAPILAR, MÁSCARA CAPILAR, LOÇÃO CAPILAR, GEL E FIXADOR CAPILAR, CREME, GEL, LOÇÃO E ESPUMA PARA BARBEAR, LOÇÃO, GEL E CREME APÓS BARBA, BATOM, PROTETOR E BRILHO LABIAL, LAPIS LABIAL, KAJAL, SOMBRA E LAPIS PARA CILIOS, CREME E LOÇÃO PARA ÁREA DOS OLHOS, PROTETOR SOLAR, TINTURAS CAPILAR, XAMPOO COLORANTE, ENXAGUATÓRIO CAPILAR, DESCOLORANTE, CLAREADOR DOS CABELOS, ALISANTE COM E SEM TINGIMENTO, NEUTRALIZANTES, ÓLEO, MOUSSE, DEMAQUILANTES, CREME PARA OS PÉS, PERNAS, ROSTO E CORPO,CREME ESFOLIANTE, MÁSCARA CORPORAL, CREME E LOÇÃO DE LIMPEZA FACIAL, LOÇÃO PARA OS PÉS, PERNAS, ROSTO E CORPO, ÓLEO AMACIANTE E PARA MASSAGEM CORPORAL, BASE LIQUIDA E CREMOSA, BLUSH, ROUGE, PÓ DE COMPACTO, DEPILATÓRIO, ESMALTE, BRILHO PARA UNHAS, REMOVEDOR DE ESMALTE E DE CUTÍCULA, TALCO PERFUMADO, SAIS DE BANHO, ÓLEO E ÁGUAS PERFUMADAS, ÁGUAS DE COLÔNIA, PERFUMES E LENÇOS PERFUMADOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829022031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

Classificação figurativa (Viena)