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UCUBE BUSINESS INTELLIGENCE SOLUTIONS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2007 por GOLIGER CONSULTING LTDA, processo nº 829019936, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829019936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularGOLIGER CONSULTING LTDA
CNPJ do titular04.756.606/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "BUSINESS INTELLIGENCE SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviços de consultoria para estruturação e otimização de processos relacionados à governança corporativa e gestão de negócios , em particular na área de tecnologia da informação ; consultoria para análise e planejamento de investimentos na área da tecnologia da informação; compilação de informações e formatação de banco de dados .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829019936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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