® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUARADOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2007 por Q.R.D. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 829017852, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829017852
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularQ.R.D. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular05.349.874/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, A SABER: BLUSAS, CASACOS, VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS, CAMISETAS, SHORTS, BERMUDAS, REGATAS, BLAZERS, CINTOS, CALÇADOS, BOLSAS, BIJOUTERIAS, COLARES, BRINCOS, PULSEIRAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829017852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2028
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Q.R.D. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)