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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2007 por PAULO CESAR GOUVÊA DE FIGUEIREDO, processo nº 829013660, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829013660
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO CESAR GOUVÊA DE FIGUEIREDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS) CANOAS RIGIDOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ASFALTO ; PICHE E BETUME ; MCONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS , NÃO METÁLICAS ; MONUMENTOS NÃO METÁLICOS ,ESTUFAS ,CAIXILHOS NÃO METÁLICOS, MADEIRA NÃO MANUFATURADA ; MADEIRA MOLDÁVEL ; MADEIRA SERRADA ; MADEIRA TRABALHADA ; PEDRA CALCÁRIA ;PEDRAS DE CONSTRUÇÃO REFRATÁRIAS ; TELHAS ; TIJOLOS NÃO METÁLICOS; ETC .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829013660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090243960 (28/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PAULO CESAR GOUVÊA DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>FABIO DE PAULA CRISPIM<br /> código IPAS235 · RPI 2430
  2. 11/04/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810090243960 (28/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PAULO CESAR GOUVÊA DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>FABIO DE PAULA CRISPIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 128, § 1º, da LPI, visto que a recorrente além de se tratar de pessoa física, nas alegações apresentadas no recurso declara que ?como denota sua licença como engenheiro agrônomo, sua profissão na área de plantio, reservas florestais e reflorestamento, como insumos para plantio etc?. Assim, notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2414
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 28/07/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS 007018819 E 819211273 código 100 · RPI 2012
  5. 03/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1904

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