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DEKOR REVESTIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2007 por DEKOR COMERCIO E INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA, processo nº 829009183, nas classes 19. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo829009183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2007
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularDEKOR COMERCIO E INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.413.772/0001-67
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVESTIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; GRANITO; LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; MOSAICOS PARA CONSTRUÇÃO; MÁRMORE; PISOS NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829009183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230038595 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEKOR INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 30/10/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020070173568 (RJ), DE 03/12/2007 código 009 · RPI 2182
  5. 18/01/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS código 004 · RPI 2089
  6. 18/01/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1946 DE 22/04/2008 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2089
  7. 20/07/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) 19 UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E APRESENTA PRODUTOS E SERVIÇOS CONTEMPLADOS EM VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(9) INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 2063
  8. 22/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070173568 (RJ), de 03/12/2007 código 009 · RPI 1946
  9. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

Classificação figurativa (Viena)